{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36767,"origem":"stj","sha256_origem":"5f834645b3a66b7ca8eae57c89b23d923cf39fc609d81f38125b8bfe5be59104","registro_original":{"id_fonte":"000850701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2334273","numero_registro":"202301134786","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.\nDEVOLUÇÃO DO VALOR EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DAS\nCONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nREEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes\nao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação\njurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido,\nafastando-se, com isso, a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015.\n2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca  da\nausência dos requisitos para propiciar a indenização por dano moral\npleiteada - para assim acolher a pretensão recursal -  demandaria o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no\nâmbito do recurso especial dado o óbice da Súmula  7/STJ.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"de035a711e5c5acd066e6a85fc79d44d6f948b5caeeb87155eac307b5a6c61e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
