{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36772,"origem":"stj","sha256_origem":"f4804b1b9e6b83ba43d14b7cd8fef08887c165abe2000ca728aacf8c0680bc0e","registro_original":{"id_fonte":"000850706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798649","numero_registro":"201900507300","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO COM CUNHO SEXUAL EM JORNAL DE\nGRANDE CIRCULAÇÃO COM A VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DO NÚMERO DO TELEFONE\nDA AUTORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927 DO CC E 14, § 3º, II, DO CDC.\nAUSÊNCIA DE CULPA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO PELO ERRO NA INDICAÇÃO\nDO NÚMERO DE TELEFONE PELO SEU ANUNCIANTE, DE ACORDO COM O MATERIAL\nDE COGNIÇÃO ABSTRAÍDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA\nN.º 7 DO STJ. EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA JORNALÍSTICA\nSOBRE CADA ANÚNCIO CLASSIFICADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. VEÍCULO\nDE COMUNICAÇÃO QUE NEM SEQUER SE ENCONTRA NA CADEIA DE\nFORNECEDORES. SÚMULA N.º 221 DO STJ. AFASTAMENTO DO PRESENTE CASO.\nAPLICAÇÃO RESTRITA À DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE OPINIÃO.\nDISTINGUISHING. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. O entendimento da Súmula n.º 221 do STJ quanto à\nresponsabilização solidária tanto do autor do escrito quanto do\nproprietário do veículo de divulgação refere-se à expressão de\nopinião jornalística e não a anúncio em sessão de classificados.\n2. A exigência de que o veículo jornalístico tome todas as cautelas\npara se certificar de que o número de telefone dos seus milhares de\nanunciantes correspondam ao verdadeiro número ultrapassa a\nexpectativa de prudência mediana para o nicho de atividade.\n3. Em regra, quem responde pelos desvios da publicidade é o\nanunciante ou aquele a quem o anúncio aproveita, pois a agência e o\nveículo de publicidade só responderão excepcionalmente quando\ntiverem atuado com dolo ou culpa não vislumbrados na espécie.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:221"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00927","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000221","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 PAR:00003 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a794f34a8967d000e0de7f9266c8d7c0cd5b03ed96864231ab343354c585eb32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
