{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36773,"origem":"stj","sha256_origem":"e6e3449cabf0b97a9b0c7bc45d117bc8d12ad66758dd558083b81698af161046","registro_original":{"id_fonte":"000850707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904364","numero_registro":"202101589150","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IGESTÃO DE ALIMENTOS\nIMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO NEXO DE\nCAUSALIDADE E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE ESBARRAM NA SÚMULA\nN.º 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO RECONHEDIDA. SÚMULA N.º 326\nDO STJ.\n1. O acórdão estadual recorrido examinou, de forma clara e\nfundamentada, todos os temas necessários ao completo julgamento da\nlide, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, mas\ntão somente em julgamento contrário à pretensão da recorrente.\n2. Impossível, no caso concreto, rever as conclusões fixadas na\norigem quanto a (i)legitimidade passiva da parte, ao nexo causal e a\nefetiva ocorrência de danos morais sem novamente analisar o\nconjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do\nóbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n3. A obrigação de indicar o valor pretendido a título de indenização\npor danos morais imposta pelo art. 292, V, do CPC não conflita com\na Súmula n.º 326 do STJ, nos ter mos da qual: Na ação de indenização\npor dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na\ninicial não implica sucumbência recíproca.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000326"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -  CONDENAÇÃO EM MONTANTE\nINFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL - INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA)\n   STJ - <<REsp 1837386>>-SP, <<AgInt no REsp 1909979>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"070cb650b92090f313dcbe3f60974b3a70858828c918c5c9c94bc4bc71c20ff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
