# Registro público: STJ — 2135607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 522ed1aa732be1472578fab846bb00eabb93061b9a223a68a4c9a9e3c1676a3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
º 284 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. TRIBUNAL LOCAL, AMPARADO NO
ACERVO FÁTICO DA CAUSA, ENTENDEU PELA RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO
DESCONTO EM 10% DOS RENDIMENTOS DA PARTE DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE
DE REFORMA DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO EM VIRTUDE DO ÓBICE SUMULAR.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta a legislação processual civil não foi
demonstrada com clareza, o que caracteriza deficiência na
fundamentação do apelo nobre e atrai, por analogia, a incidência da
Súmula n.º 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a relativização
da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,
independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor
recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida
constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de seus
familiares. Precedente da Corte Especial (EDcl no EREsp n.º
1.518.169/DF).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência
de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da
impenhorabilidade dos rendimentos, autorizando a constrição de 10%
dos rendimentos do ora agravante/recorrente. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossível a análise da divergência jurisprudencial quando a
comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a
situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de
se realizar nesta via especial, por força da Súmula nº 7 desta
Corte. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
º 284 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. TRIBUNAL LOCAL, AMPARADO NO
ACERVO FÁTICO DA CAUSA, ENTENDEU PELA RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO
DESCONTO EM 10% DOS RENDIMENTOS DA PARTE DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE
DE REFORMA DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO EM VIRTUDE DO ÓBICE SUMULAR.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta a legislação processual civil não foi
demonstrada com clareza, o que caracteriza deficiência na
fundamentação do apelo nobre e atrai, por analogia, a incidência da
Súmula n.º 284 do STF.
2. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a relativização
da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial,
independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor
recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida
constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de seus
familiares. Precedente da Corte Especial (EDcl no EREsp n.º
1.518.169/DF).
3. No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência
de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da
impenhorabilidade dos rendimentos, autorizando a constrição de 10%
dos rendimentos do ora agravante/recorrente. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em
recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
4. Impossível a análise da divergência jurisprudencial quando a
comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a
situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de
se realizar nesta via especial, por força da Súmula nº 7 desta
Corte. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DA VERBA REMUNERATÓRIA - FLEXIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2040568>>-SP, <<EREsp 1518169>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1934570>>-SP
(RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL DO SALÁRIO PENHORADO - ANÁLISE - ÓBICE
DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2062108>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2162246>>-RS
(ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO
EM VIRTUDE DO ÓBICE SUMULAR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1823285>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1882857>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
