{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3678,"origem":"stj","sha256_origem":"9971cedf1c2d089e3efa1b5974080b5291de268236fff68ade2c116388d741e8","registro_original":{"id_fonte":"000816500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826726","numero_registro":"201902064321","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. VPNI. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE\nREESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO\nEXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nIMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A MATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA\nNA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO   INTERNO\nDESPROVIDO.\n1.  A Corte de origem concluiu que o título executivo limitou a\npossibilidade de compensação da VPNI a aumentos remuneratórios\nfuturos, não contemplando aqueles decorrentes da Lei 11.784/2008,\nque já era vigente quando da constituição do título, e não foi\narguida pelo ora recorrente no processo de conhecimento. Para rever\ntal assertiva seria necessário apreciar os limites do título\nexecutivo judicial formado em ação coletiva, providência que\nencontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo  a  qual  a  pretensão  de\nsimples  reexame  de  prova  não  enseja  recurso  especial.\n2.  Com base nas premissas fáticas fixadas no acórdão combatido, e\nque nesta via recursal não se pode rever, o entendimento adotado\npelo Tribunal a quo, segundo o qual a compensação só pode ser\nalegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento; se a\ncompensação se baseia em fato que já era passível de ser invocado no\nprocesso cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada,\nem conformidade com a jurisprudência firmada por esta Corte de\nJustiça incidindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do\nrecurso especial.\n3  .  Agravo   interno    desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - VPNI - COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE\nREESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A\nMATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - COISA\nJULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1606004>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1826728>>-RS,\n         <<REsp 1820966>>-RS,\n         <<REsp 1820821>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"70a3ca376a76b49f53fca2230d6bf06f00008dc3bed569c5b91e9d4221f4090f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
