# Registro público: STJ — 1826726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9971cedf1c2d089e3efa1b5974080b5291de268236fff68ade2c116388d741e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO
EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A MATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA
NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO   INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu que o título executivo limitou a
possibilidade de compensação da VPNI a aumentos remuneratórios
futuros, não contemplando aqueles decorrentes da Lei 11.784/2008,
que já era vigente quando da constituição do título, e não foi
arguida pelo ora recorrente no processo de conhecimento. Para rever
tal assertiva seria necessário apreciar os limites do título
executivo judicial formado em ação coletiva, providência que
encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo  a  qual  a  pretensão  de
simples  reexame  de  prova  não  enseja  recurso  especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Com base nas premissas fáticas fixadas no acórdão combatido, e
que nesta via recursal não se pode rever, o entendimento adotado
pelo Tribunal a quo, segundo o qual a compensação só pode ser
alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento; se a
compensação se baseia em fato que já era passível de ser invocado no
processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada,
em conformidade com a jurisprudência firmada por esta Corte de
Justiça incidindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do
recurso especial.
3  .  Agravo   interno    desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO
EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A MATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA
NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO   INTERNO
DESPROVIDO.
1.  A Corte de origem concluiu que o título executivo limitou a
possibilidade de compensação da VPNI a aumentos remuneratórios
futuros, não contemplando aqueles decorrentes da Lei 11.784/2008,
que já era vigente quando da constituição do título, e não foi
arguida pelo ora recorrente no processo de conhecimento. Para rever
tal assertiva seria necessário apreciar os limites do título
executivo judicial formado em ação coletiva, providência que
encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo  a  qual  a  pretensão  de
simples  reexame  de  prova  não  enseja  recurso  especial.
2.  Com base nas premissas fáticas fixadas no acórdão combatido, e
que nesta via recursal não se pode rever, o entendimento adotado
pelo Tribunal a quo, segundo o qual a compensação só pode ser
alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento; se a
compensação se baseia em fato que já era passível de ser invocado no
processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada,
em conformidade com a jurisprudência firmada por esta Corte de
Justiça incidindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do
recurso especial.
3  .  Agravo   interno    desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - VPNI - COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE A
MATÉRIA PODERIA TER SIDO ARGUIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - COISA
JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1606004>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1826728>>-RS,
         <<REsp 1820966>>-RS,
         <<REsp 1820821>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
