# Registro público: STJ — 2224734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2abecc5ddb5675171320d717127ac1db6146f9c2cdbb8973efd0501cc20196ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.  MATÉRIA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO
ATÉ MESMO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impenhorabilidade da verba salarial constitui matéria de ordem
pública, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador até mesmo de
ofício. Nesses termos, a discussão quanto à tempestividade dos
embargos à execução opostos para alegar referida impenhorabilidade
se mostra desinfluente para o resultado da lide .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.  MATÉRIA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO
ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
1. A impenhorabilidade da verba salarial constitui matéria de ordem
pública, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador até mesmo de
ofício. Nesses termos, a discussão quanto à tempestividade dos
embargos à execução opostos para alegar referida impenhorabilidade
se mostra desinfluente para o resultado da lide .
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2211695>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2234184>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1964514>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2abecc5ddb5675171320d717127ac1db6146f9c2cdbb8973efd0501cc20196ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

