# Registro público: STJ — 1737508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36787/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b893bbc6be832c98d4d2bbc31a60550d9bb3d6b6c90bc2d7427d4d909355460

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO.
VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa
valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de
indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou
critérios legais para sua fixação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de
indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao
prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação
discordando do valor arbitrado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO.
VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR.
1. É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa
valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de
indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou
critérios legais para sua fixação.
2. Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de
indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao
prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação
discordando do valor arbitrado.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
