{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36788,"origem":"stj","sha256_origem":"9301c85bab2215b4e1fdabb103f434574060fd69dccf0a4a80f2d5ba37b713b3","registro_original":{"id_fonte":"000850878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005007","numero_registro":"202103316711","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.\nRESCISÃO. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL.\nNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias no tocante à responsabilidade pela rescisão\ncontratual e à existência de danos morais sem a análise dos fatos e\ndas provas dos autos, o que atrai a aplicação das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, havendo mora na entrega da unidade imobiliária, deve ser\ndeterminada a restituição integral dos valores pagos. Precedente.\n4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que\nmodificar o entendimento do tribunal local acerca do valor da\ncláusula penal demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de\nmatéria fático-probatória, o que é inviável, em virtude dos óbices\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MORA NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS\nVALORES PAGOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1668442>>-RO\n(VALOR DA CLÁUSULA PENAL - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954364>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6dbccb2d6a6b401da772db790a9a1d5b38ae1a8354983a5b48133423318c7bd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
