# Registro público: STJ — 2005007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36788/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9301c85bab2215b4e1fdabb103f434574060fd69dccf0a4a80f2d5ba37b713b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
RESCISÃO. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias no tocante à responsabilidade pela rescisão
contratual e à existência de danos morais sem a análise dos fatos e
das provas dos autos, o que atrai a aplicação das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, havendo mora na entrega da unidade imobiliária, deve ser
determinada a restituição integral dos valores pagos. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
modificar o entendimento do tribunal local acerca do valor da
cláusula penal demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de
matéria fático-probatória, o que é inviável, em virtude dos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
RESCISÃO. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, inviável a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias no tocante à responsabilidade pela rescisão
contratual e à existência de danos morais sem a análise dos fatos e
das provas dos autos, o que atrai a aplicação das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, havendo mora na entrega da unidade imobiliária, deve ser
determinada a restituição integral dos valores pagos. Precedente.
4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
modificar o entendimento do tribunal local acerca do valor da
cláusula penal demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de
matéria fático-probatória, o que é inviável, em virtude dos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORA NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS
VALORES PAGOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1668442>>-RO
(VALOR DA CLÁUSULA PENAL - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1954364>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
