# Registro público: STJ — 1721003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3679/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d8e55b67bf7e2f534cf17debc9d7675e50518570169268a7ba8457f73a1f74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PENSÃO
POR MORTE. REVISÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E NÃO PELA CORTE DE
CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL: ATO CONCESSIVO. TEMA 445
DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICÁVEL. AGRAVO  INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior reconhece o termo inicial
do prazo de decadência para a Administração rever o ato de
aposentadoria de servidor, ou concessão de pensão por morte, como
sendo a data do próprio ato de concessão, aplicando-se o prazo
decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando a revisão
se dá sem determinação do Tribunal de Contas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressaltou a Corte de origem que a revisão havia decorrido de
procedimento instaurado pela própria Administração, e não da atuação
do TCU no exercício do controle externo da legalidade do ato que
deferira a pensão, hipótese fática que afasta a incidência da tese
firmada no Tema 445 da repercussão geral do STF, segundo a qual o
prazo decadencial contar-se-ia da chegada do processo à respectiva
Corte de Contas, que teria cinco anos para rever o ato.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno   desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PENSÃO
POR MORTE. REVISÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E NÃO PELA CORTE DE
CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL: ATO CONCESSIVO. TEMA 445
DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICÁVEL. AGRAVO  INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece o termo inicial
do prazo de decadência para a Administração rever o ato de
aposentadoria de servidor, ou concessão de pensão por morte, como
sendo a data do próprio ato de concessão, aplicando-se o prazo
decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando a revisão
se dá sem determinação do Tribunal de Contas.
2. Ressaltou a Corte de origem que a revisão havia decorrido de
procedimento instaurado pela própria Administração, e não da atuação
do TCU no exercício do controle externo da legalidade do ato que
deferira a pensão, hipótese fática que afasta a incidência da tese
firmada no Tema 445 da repercussão geral do STF, segundo a qual o
prazo decadencial contar-se-ia da chegada do processo à respectiva
Corte de Contas, que teria cinco anos para rever o ato.
3. Agravo  interno   desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR - REVISÃO DO ATO PELA
ADMINISTRAÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591422>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1761407>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 14568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 20379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99805/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2166783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
