# Registro público: STJ — 15663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a036e6c9575216d7dcfa57c6ddecdb9aeb022f0ea69176dc6f83613df2185ed9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PET.  PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL A
TERCEIRO. CIÊNCIA DAS PARTES. ACORDO. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. PROBALIDADE DE PROV IMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem analisou de forma expressa os
argumentos levantados pelo recorrente, tendo apenas julgado de forma
contrária à sua pretensão.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o recurso especial, em cognição superficial, demandaria
o reexame da matéria fática, o que não é possível nesta instância
especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente a probabilidade de provimento do recurso exigida pelo
art. 995, parágrafo único, do CPC, deve ser mantida a decisão que
indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso
especial.
Agravo interno improvido.

## Ementa

EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PET.  PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL A
TERCEIRO. CIÊNCIA DAS PARTES. ACORDO. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. PROBALIDADE DE PROV IMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Não se verifica ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem analisou de forma expressa os
argumentos levantados pelo recorrente, tendo apenas julgado de forma
contrária à sua pretensão.
2. Ademais, o recurso especial, em cognição superficial, demandaria
o reexame da matéria fática, o que não é possível nesta instância
especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente a probabilidade de provimento do recurso exigida pelo
art. 995, parágrafo único, do CPC, deve ser mantida a decisão que
indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso
especial.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
