# Registro público: STJ — 2301037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36799/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e522ef89246b19c2b703e5ca45acfc106ae6e592ff43777941e904d23865b98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento
do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do
dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por
meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada
identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que
obtiveram conclusões diversas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão
recorrido e o apontado como paradigma.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento
do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do
dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por
meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada
identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que
obtiveram conclusões diversas.
2. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão
recorrido e o apontado como paradigma.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
