{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36802,"origem":"stj","sha256_origem":"9ea4c678cf4494f0bbd61f4129e8243b49db006633c642549ec6f5d78756c441","registro_original":{"id_fonte":"000851002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224057","numero_registro":"202203156217","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAO EM RECURSO ESPECIAL.\nRAZÕES FIRMADAS POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. COMPROVAÇÃO DO\nPREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.  DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.\nSÚMULA N. 187/STJ\n1. As petições do recurso especial e do agravo em recurso especial\nforam subscritas por advogado que não detinha mandato nos autos para\nrepresentar a parte recorrente.\n2. Embora regularmente intimada para sanar o referido vício, quando\nda interposição do agravo em recurso especial, quedou-se inerte.\nIncidência da Súmula n. 115/STJ.\n3. Ademais, a jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente\ncomprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela\nlegislação pertinente, o respectivo preparo ou ser beneficiário da\njustiça gratuita, sob pena de deserção, de modo que a posterior\ncomprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do\nprazo estipulado.\n4. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não\no fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do\nrecurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL - INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2158113>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2135226>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PREPARO RECURSAL -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2064741>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"904f96bc8ee4ce90daba41fb0545db2d63bbd1d8e9d5f34f397dd108e113a619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
