{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36803,"origem":"stj","sha256_origem":"b9cde4ab57380b56939590173f54ab6966051959d2d025ce1ad5cfbfc572ec0b","registro_original":{"id_fonte":"000851003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202694","numero_registro":"202202788696","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO NÃO SANADO,\nAPÓS INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX.\nDOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA\nN. 187/STJ.\n1. Na égide do CPC/2015, é deserto o recurso especial se a parte não\ncomprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo\nrecursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do\nart. 1.007, § 4º, do CPC/2015.\n2. Na espécie, a parte, após intimação, juntou petição instruída com\numa guia de recolhimento e com um comprovante de transferência\nbancária de valor entre contas de pessoas jurídicas, via pix.\n3. A transferência bancária de valor não é documento apto a\ncomprovar o pagamento das custas devidas ao STJ.\n4. A ausência da sequência numérica do código de barras torna\nimpossível aferir o correto recolhimento, razão a qual é inafastável\na Súmula n. 187/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS - IMPOSSIBILIDADE\nDE SE AFERIR O CORRETO RECOLHIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2033382>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d159408b6b15ffaf889fa98e4429ff2e4720167305661b094b94813b6d977c2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
