{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36805,"origem":"stj","sha256_origem":"8a58e7a177a3d31905e4433e8794edd432d651da8369d2f177058543c56bcce6","registro_original":{"id_fonte":"000851005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152939","numero_registro":"202201866850","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS  FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ.\n1. No caso dos autos, não houve impugnação específica  de todos os\nfundamentos  da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ,\no agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os\nfatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais,\nmostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro\nfático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa na\nalegação genérica de ser prescindível reexame de fatos e provas.\n3 . Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade\nrecursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta\ne pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou\nrelativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por\nanalogia, da Súmula n. 182 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - COTEJO ENTRE OS FATOS ESTABELECIDOS\nNO ACÓRDÃO RECORRIDO E AS TESES RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1996512>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2060997>>-SC\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2016016>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1477310>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1897137>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b41d8d3ae2d6a82d9e6f3767f75dbb4c5932f91ddf312c1290528f4a3eb0d54d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
