{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36806,"origem":"stj","sha256_origem":"577ce6da5f0909d2fffbcec287610927d387b0261dcbfb24266fe92814c9aa9a","registro_original":{"id_fonte":"000851112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1873174","numero_registro":"202101067312","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.\nOCORRÊNCIA.  PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\n1. Nos  termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os\nembargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material\neventualmente existentes no julgado.\n2. Na hipótese dos autos, existe omissão no acórdão recorrido quanto\nao pleito de deferimento da justiça gratuita\n3. \"Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular\npedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária\ngratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente\nproduzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao\nmomento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida,\nportanto, sua retroatividade\" (AgRg nos EREsp n. 1.502.212/SC,\nrelator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 14/6/2019).\nEmbargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada,\ndeferir o benefício da gratuidade da justiça formulado pela ora\nembargante com efeitos ex nunc.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE EFEITOS\nRETROATIVOS)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2007625>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7063fe8d9a667099b7af6778360fc9804e163d127071faa30053fdaf6a16832d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
