{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36807,"origem":"stj","sha256_origem":"6a0e064a4c390c514df92967aeca6828a9c201421d381b056c22ea9baa6f0cca","registro_original":{"id_fonte":"000851134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000938","numero_registro":"202103745795","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABERTURA, REGISTRO E\nCUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR ESCRITO DE PRÓPRIO PUNHO.\nDESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES LEGAIS. DÚVIDAS QUANTO A REAL VONTADE\nDO TESTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO JUDICIAL. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. As formalidades do testamento estabelecidas na lei têm por\nfinalidade garantir a preservação da primazia da vontade do\ntestador, não constituindo um fim em si mesmas.\n2. Admite-se, por exemplo, que o testamento particular escrito de\npróprio punho pelo de cujus, mas sem testemunhas, seja confirmado\njudicialmente quando houver indicação, na própria cédula, de\ncircunstâncias excepcionais capazes de dispensar essa formalidade\nlegal (art. 1.876 do CC/02).\n3. No caso, porém, faltaram testemunhas presenciais do ato e não foi\ndeclarada nenhuma circunstância excepcional justificadora.\n4. Além disso, não é possível visualizar com segurança se o conteúdo\ndo documento apresentado corresponde de fato à vontade do testador,\npois ele não assinou todas as folhas do respectivo instrumento e\nporque o confeccionou em mais de uma assentada.\n5. Incabível, dessa forma, conferir validade a essa manifestação de\núltima vontade.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após a vista regimental da Sra. Ministra\nNancy Andrighi, ratificando seu voto, a Terceira Turma, por\nmaioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto\nMartins. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs. Ministros\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1876","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1879","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1881","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1034"],"sumulas_citadas":["STF:456"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01876 ART:01879 ART:01881","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01034 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000456"],"jurisprudencia_citada":"(TESTAMENTO PARTICULAR - FALTA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS -\nABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1639021>>-SP\n(TESTAMENTO PARTICULAR - FORMALIDADES - VONTADE DO TESTADOR -\nPREVALÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 570748>>-SC\n(TESTAMENTO - MANUSCRITO - FORMALIDADES - FLEXIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2005877>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5917e662e03279cb6e23632fe1b1a2a5467c68a8f4c01608c16160dff014e115","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
