{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36809,"origem":"stj","sha256_origem":"fe345fb16eb7bd66b8dd30af208dccd69260a7aac1ce575225d1fe8acd992720","registro_original":{"id_fonte":"000851165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007234","numero_registro":"202201725299","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE\nDIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.\nJURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSIVIDADE\nDA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO\nINTEGRAL.\n1. Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia\nmultidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente\ndiagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.\n2. Jurisprudência pacífica no âmbito desta Turma no sentido da\nabusividade da limitação do número de sessões de  terapia\nmultidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro\nAutista - TEA.\n3. Superveniência de norma regulatória excluindo a limitação do\nnúmero de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia\n(RN ANS 593/2022).\n4. Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois\nrespectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à\ncobertura de \"tratamento multidisciplinar pelo método ABA\".\n5. Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial, que,\nsalvo modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, e aplicação de\nnormas regulatórias, as quais, ao revés, se projetam para o futuro.\n6. Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,\nessencialmente, no entendimento jurisprudencial desta Turma, não\nhavendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.\n7. Reembolso integral devido em razão da inexistência de rede\ncredenciada apta a prestar o atendimento prescrito ao beneficiário.\nAcórdão consentâneo com a jurisprudência do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1876486>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA -\nREEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62698ca7c5615a1d0790d58625e8062bf8c16a904288b53ae52c2502c16a3bb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
