# Registro público: STJ — 2007234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe345fb16eb7bd66b8dd30af208dccd69260a7aac1ce575225d1fe8acd992720

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSIVIDADE
DA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO
INTEGRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia
multidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
- **Item 2 (texto oficial):** Jurisprudência pacífica no âmbito desta Turma no sentido da
abusividade da limitação do número de sessões de  terapia
multidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
- **Item 3 (texto oficial):** Superveniência de norma regulatória excluindo a limitação do
número de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia
(RN ANS 593/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois
respectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à
cobertura de "tratamento multidisciplinar pelo método ABA".
- **Item 5 (texto oficial):** Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial, que,
salvo modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, e aplicação de
normas regulatórias, as quais, ao revés, se projetam para o futuro.
- **Item 6 (texto oficial):** Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,
essencialmente, no entendimento jurisprudencial desta Turma, não
havendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.
- **Item 7 (texto oficial):** Reembolso integral devido em razão da inexistência de rede
credenciada apta a prestar o atendimento prescrito ao beneficiário.
Acórdão consentâneo com a jurisprudência do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR ABA. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSIVIDADE
DA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA RN ANS 593/2022. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO
INTEGRAL.
1. Controvérsia de fundo pertinente à cobertura de terapia
multidisciplinar sem limite de número de sessões a paciente
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
2. Jurisprudência pacífica no âmbito desta Turma no sentido da
abusividade da limitação do número de sessões de  terapia
multidisciplinar a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
3. Superveniência de norma regulatória excluindo a limitação do
número de sessões fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia
(RN ANS 593/2022).
4. Inaplicabilidade da tese da taxatividade do Rol da ANS, pois
respectivo precedente excepcionou da taxatividade as limitações à
cobertura de "tratamento multidisciplinar pelo método ABA".
5. Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial, que,
salvo modulação de efeitos, alcança fatos pretéritos, e aplicação de
normas regulatórias, as quais, ao revés, se projetam para o futuro.
6. Caso concreto em que a decisão agravada se fundamenta,
essencialmente, no entendimento jurisprudencial desta Turma, não
havendo falar, portanto, em aplicação retroativa da RN ANS 593/2022.
7. Reembolso integral devido em razão da inexistência de rede
credenciada apta a prestar o atendimento prescrito ao beneficiário.
Acórdão consentâneo com a jurisprudência do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1876486>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA -
REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
