# Registro público: STJ — 64827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49b00cc5eb1199f41309a80a18b9064ca361145da88b90c2aec624d9c6874bc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUALCIVIL E ADMINISTRATIVO.   AGRAVOINTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA.   CONCURSO PÚBLICO.   VIGILANTE PENITENCIÁRIO
TEMPORÁRIO.   AÇÃO PENAL EM CURSO EM DESFAVOR DE CANDIDATO (ART.
129,   §   9º,   DO CÓDIGO PENAL).   AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia posta nos autos gira em torno se há legalidade
no afastamento da parte recorrente do concurso para provimento de
cargo de Vigilante Penitenciário Temporário após a investigação de
vida pregressa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que
o indeferimento de pedido de registro profissional com base na
existência de inquérito em curso ou em ação penal sem trânsito em
julgado viola o princípio da presunção de inocência (AgRg no REsp
1.542.026/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 14.9.2015; AgRg no
REsp 1.452.502/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 3.9.2015; AgRg
no AREsp 504.196/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 11.9.2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSUALCIVIL E ADMINISTRATIVO.   AGRAVOINTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA.   CONCURSO PÚBLICO.   VIGILANTE PENITENCIÁRIO
TEMPORÁRIO.   AÇÃO PENAL EM CURSO EM DESFAVOR DE CANDIDATO (ART.
129,   §   9º,   DO CÓDIGO PENAL).   AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO.
1.   A controvérsia posta nos autos gira em torno se há legalidade
no afastamento da parte recorrente do concurso para provimento de
cargo de Vigilante Penitenciário Temporário após a investigação de
vida pregressa.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que
o indeferimento de pedido de registro profissional com base na
existência de inquérito em curso ou em ação penal sem trânsito em
julgado viola o princípio da presunção de inocência (AgRg no REsp
1.542.026/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 14.9.2015; AgRg no
REsp 1.452.502/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 3.9.2015; AgRg
no AREsp 504.196/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 11.9.2014).
3.   Agravo   interno   a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE REGISTRO PROFISSIONAL - EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO EM CURSO
OU EM AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO - INDEFERIMENTO - VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1542026>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1452502>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 504196>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 49b00cc5eb1199f41309a80a18b9064ca361145da88b90c2aec624d9c6874bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Presunção de inocência: efeitos no processo penal](https://wikijuridica.com.br/criminal/presuncao-de-inocencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O processo penal não exige que o acusado prove inocência como ponto de partida. O art. 156 do Código de Processo Penal atribui a prova da alegação a quem a faz, sem retirar do Ministério Público o encargo de sustentar materialidade, autoria e demais elementos necessários à condenação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A acusação deve demonstrar os elementos da imputação

- **Âncoras documentais:** inocencia, presuncao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a0b71fe8c078e8cf8fde96e2ed1a62f897639c5c19e333688bf8b7230df01294
- **SHA-256 do registro documental:** 49b00cc5eb1199f41309a80a18b9064ca361145da88b90c2aec624d9c6874bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpresuncao-de-inocencia%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 49b00cc5eb1199f41309a80a18b9064ca361145da88b90c2aec624d9c6874bc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

