{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36811,"origem":"stj","sha256_origem":"b9418bdf6df0e010dd2db3b674ae9dadd17b5a9ebaa472721c29960a4e6bbeb3","registro_original":{"id_fonte":"000851167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126028","numero_registro":"202201381411","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS\nDO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.\n1.  Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o\nconhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea \"c\"\ndo dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por\nmeio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a\nadequada identidade ou similitude suficiente das situações fáticas e\njurídicas que obtiveram conclusões diversas, de forma clara e\nprecisa, apontando de forma inequívoca as circunstâncias que\ndemonstram a divergência no ponto guerreado, nos termos do art.\n1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, não servido\no recurso ao mero rejulgamento (nesse sentido: AgInt nos EAREsp n.\n297.377/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe\n17/4/2018.)\n2. \"A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja\nrecurso especial.\" (Súmula N. 13 do STJ).\n3. A mera transcrição de ementas de acórdão e/ou trechos isolados de\nvoto, não caracteriza o cotejo analítico, inviabilizando-se, por\nconsequência, a abertura da via especial, pelo dissídio\njurisprudencial.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"492948e61e4af1ba85d524d037360d8de6da2034c05e28030a4a792e1a3bc4fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
