# Registro público: STJ — 2126028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9418bdf6df0e010dd2db3b674ae9dadd17b5a9ebaa472721c29960a4e6bbeb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS
DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o
conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c"
do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por
meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a
adequada identidade ou similitude suficiente das situações fáticas e
jurídicas que obtiveram conclusões diversas, de forma clara e
precisa, apontando de forma inequívoca as circunstâncias que
demonstram a divergência no ponto guerreado, nos termos do art.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, não servido
o recurso ao mero rejulgamento (nesse sentido: AgInt nos EAREsp n.
297.377/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe
17/4/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja
recurso especial." (Súmula N. 13 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A mera transcrição de ementas de acórdão e/ou trechos isolados de
voto, não caracteriza o cotejo analítico, inviabilizando-se, por
consequência, a abertura da via especial, pelo dissídio
jurisprudencial.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS
DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
1.  Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o
conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c"
do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por
meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a
adequada identidade ou similitude suficiente das situações fáticas e
jurídicas que obtiveram conclusões diversas, de forma clara e
precisa, apontando de forma inequívoca as circunstâncias que
demonstram a divergência no ponto guerreado, nos termos do art.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, não servido
o recurso ao mero rejulgamento (nesse sentido: AgInt nos EAREsp n.
297.377/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe
17/4/2018.)
2. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja
recurso especial." (Súmula N. 13 do STJ).
3. A mera transcrição de ementas de acórdão e/ou trechos isolados de
voto, não caracteriza o cotejo analítico, inviabilizando-se, por
consequência, a abertura da via especial, pelo dissídio
jurisprudencial.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b9418bdf6df0e010dd2db3b674ae9dadd17b5a9ebaa472721c29960a4e6bbeb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

