# Registro público: STJ — 2059009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a11194e8ff6442bd0ad01f02c729e531f39ae09e11d84e9b3d959ef174d3cb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão
alimentícia, ante a idade avançada da ex-cônjuge e a impossibilidade
de se inserir no mercado de trabalho, justificativas que se alinham
à excepcionalidade destacada na jurisprudência. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão
alimentícia, ante a idade avançada da ex-cônjuge e a impossibilidade
de se inserir no mercado de trabalho, justificativas que se alinham
à excepcionalidade destacada na jurisprudência. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
3. Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - EXCEPCIONALIDADE -
INCAPACIDADE LABORATIVA OU  IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO
DE TRABALHO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1062008>>-MG, <<AgInt no TP 3961>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
