{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36815,"origem":"stj","sha256_origem":"82e0ec96cab1f261c70ddfc3bf9d6183bbd085b6893750690344b5ee50c8e50b","registro_original":{"id_fonte":"000851288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020717","numero_registro":"202202557365","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MATERIAL EXISTENTE.\nSÚMULA N. 7/STJ.\n1. Cuida-se de ação de responsabilidade civil, objetivando a\nrestituição da quantia paga por um veículo, além do pagamento de\nindenização por danos morais, lucros cessantes e danos emergentes.\n2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n3. Diante da existência de erro material no acórdão embargado,\nmostra-se necessária sua correção.\n4.  O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, entendeu\nque o conhecimento do recurso especial tem óbice na Súmula n. 7/STJ.\nQuanto ao ponto, a pretensão de rediscutir matéria devidamente\nabordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera\ninsatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.\nEmbargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, unicamente para sanar erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a1e394c236284140a994be9003c4c21fc396224ff2e81fbc446ce8683297c182","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
