{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36822,"origem":"stj","sha256_origem":"6194f73466bfed52c44bcd393a71f7dca60c9908eb08ef43732ef924a962cb65","registro_original":{"id_fonte":"000851336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046751","numero_registro":"202300049619","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL SOBRE CONDOMÍNIO. CLÁUSULA\nDE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA NO CONTRATO. INCIDÊNCIA SOBRE A RELAÇÃO\nCONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de exigir contas ajuizada em 27/4/2021, da qual foi extraído\no presente recurso especial, interposto em 6/9/2022 e concluso ao\ngabinete em 17/1/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se a cláusula de eleição de foro\npresente em contrato de compra e venda se aplica à ação de exigir\ncontas fundada no condomínio entre as partes, a despeito da ausência\nde disposição sobre a relação condominial no contrato referido.\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o\nTribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão\nsubmetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde\nda controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da\nparte. Precedentes.\n4. De acordo com o art. 63, §1º, do CPC/2015, a cláusula de eleição\nde foro deve ser escrita e voltada a um negócio jurídico\ndeterminado, sendo vedado que, por meio de cláusula genérica, haja a\nperpetuação da eleição do foro a todas as relações jurídicas\nsupervenientes entre as partes.\n5. A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de compra e\nvenda restringe-se às questões referentes a esse negócio jurídico em\nespecífico, como o pagamento e a transmissão da propriedade do bem,\nnão abrangendo relações jurídicas que não são objeto desse\ncontrato.\n6. Assim, a ação de exigir contas, fundada em condomínio\nestabelecido entre as partes sobre determinado bem, não está sujeita\nà cláusula de eleição de foro estipulada no contrato de compra e\nvenda, se nele não há disposição específica sobre a relação\ncondominial.\n7. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu que (I) o contrato\nde compra e venda no qual está inserida a cláusula de eleição de\nforo versa tão somente sobre a alienação do animal, enquanto o\ncondomínio estabelecido pelas partes a partir de então não é regido\npelo referido pacto, que nada prevê acerca da relação estabelecida\npelas partes após o leilão; e, (II) assim, a cláusula de eleição de\nforo não se aplica à presente ação de exigir contas referente à\nrelação condominial.\n8. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDra. MARIANA BATTOCHIO STUART, pela parte RECORRIDA: AGROPECUARIA\nVILA DOS PINHEIROS LTDA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00063 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS COLIGADOS - FORO DE ELEIÇÃO - DEMAIS DEMANDAS PROPOSTAS -\nOBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 174389>>-SP\n(CONFIGURAÇÃO DA COLIGAÇÃO CONTRATUAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1773569>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5fac1a4bf0c7d45b8208a705d692122e4df697dd3df60be7497ae9da905ad85f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
