{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36824,"origem":"stj","sha256_origem":"cd21671168c2612d99b5906822fde2c705c97260b7077f94344f2e611dd39eaf","registro_original":{"id_fonte":"000851338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069223","numero_registro":"202301449289","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nEXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.\nAJUIZAMENTO. POSSIBILIDADE.\n1. Ação declaratória de nulidade, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 27/2/2023 e concluso ao gabinete em\n4/5/2023.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) estaria\ncaracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) na hipótese\nde extinção de embargos à execução sem resolução de mérito, pode o\nexecutado ajuizar ação autônoma para exercer o seu direito de\ndefesa.\n3. Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de negativa\nde prestação jurisdicional, pois as matérias impugnadas foram\nenfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do\nrecurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução\nda controvérsia.\n4. O executado possui, em síntese, quatro meios de reação contra a\nexecução, a saber: a) a impugnação ao cumprimento de sentença (art.\n525, do CPC); b) os embargos à execução (art. 914, do CPC); c) a\nexceção de pré-executividade; e c) as ações autônomas.\n5. No âmbito da ação de execução, se não forem opostos embargos ou\nse estes forem extintos sem resolução de mérito, pode o executado\najuizar ação autônoma para exercer o seu direito de defesa, desde\nque respeitados eventuais prazos prescricionais existentes, bem como\nos demais pressupostos processuais e condições da ação.\n6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,\nna espécie, os embargos à execução foram extintos sem resolução de\nmérito, revelando-se possível, portanto, ao executado ajuizar ação\nautônoma para renovar sua defesa, desde que sejam respeitados\neventuais prazos prescricionais existentes, bem como os demais\npressupostos processuais e condições da ação.\n7. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno\ndos autos ao primeiro grau de jurisdição para que prossiga no\njulgamento da presente ação declaratória como entender de direito.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDr. MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD, pela parte RECORRIDA: VILSON\nBIGUELINI","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art914","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 ART:00525 ART:00914 ART:00917 INC:00003\n        INC:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE\nMÉRITO - AÇÃO AUTONÔMA - AJUIZAMENTO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 758655>>-RS, <<REsp 677741>>-RS,\n         <<REsp 754586>>-RS, <<REsp 557080>>-DF,\n         <<REsp 336995>>-PR, <<AgRg no Ag 176552>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b7796b1b41b4779accefebc587c38a3b1a2254cec3e4f239de09c380ecc689d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd21671168c2612d99b5906822fde2c705c97260b7077f94344f2e611dd39eaf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
