{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36825,"origem":"stj","sha256_origem":"70805606d69d96fe6f7d86f76c63dbed027b1db3e19c45b0aedeb84588bb2206","registro_original":{"id_fonte":"000851339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027841","numero_registro":"202201240568","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE\nNEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FALHA NO DEVER DE\nINFORMAÇÃO. FATO RELEVANTE SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO ERA DE\nCONHECIMENTO DO RECORRENTE/ALIENANTE. AUSÊNCIA DE CULPA E DE\nVIOLAÇÃO AO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO DECORRENTE DA BOA-FÉ OBJETIVA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO\nINDENIZATÓRIO DE DANOS MATERIAIS QUANTO AO RECORRENTE. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A ausência de debate expresso, no acórdão recorrido, acerca do\nconteúdo normativo do dispositivo de lei federal apontado como\nviolado evidencia a carência do imprescindível prequestionamento, a\natrair a incidência da Súmula 211/STJ.\n2. Nos termos do art. 927, caput, do CC, \"aquele que, por ato\nilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a\nrepará-lo\".\n3. O art. 186 do CC dispõe acerca da responsabilidade civil\nsubjetiva, que tem como requisitos: i) a conduta culposa do agente;\nii) o nexo causal; e iii) o dano. A ideia de culpa, segundo a\ndoutrina, está umbilicalmente ligada à responsabilidade, de modo que\npara se censurar uma pessoa deve-se haver, ao menos, violação ao\ndever de cuidado que dela se espera, em observância ao princípio do\nneminem laedere, segundo o qual o indivíduo deve agir de forma a não\nlesar o outro.\n4. Não incorre em abuso de direito previsto no art. 187 do CC, por\nviolação ao dever anexo de informação ínsito à boa-fé objetiva, quem\naliena um bem a outrem, sem repassar informação relevante sobre o\nnegócio jurídico a respeito de fato que ignorava quando da\ncelebração da avença.\n5. A parte alienante, que integra a cadeia de alienação, não\nresponde civilmente (subjetiva ou objetivamente), à luz do Código\nCivil de 2002, por falha no dever de informação acerca de fato\nrelevante sobre o negócio jurídico que desconhecia no momento da\nvenda (a saber, a existência de sinistro antecedente de perda total\nsobre o veículo alienado), ante a ausência de ato ilícito, a\nafastar, em consequência, o dever de indenizar a título de danos\nmateriais.\n6. Subsiste, no entanto, a obrigação do réu/recorrente de\nrestituição à autora/recorrida dos valores recebidos em razão da\nvenda do veículo, ante a anulação do negócio jurídico também por\nerro (art. 138 do CC), no acórdão recorrido, o que, por decorrência\nlógica, acarreta o retorno das partes ao status quo ante, não sendo\ndevolvida a questão à apreciação deste Tribunal Superior nas razões\ndo apelo especial em voga.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.\nMinistra Nancy Andrighi e a retificação do voto do Sr. Ministro\nRelator, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art138","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art443","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00138 ART:00186 ART:00187 ART:00443 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8caa7bd02239772ee49be80b38c3a60b0409bb9485ca055f67e54f9f82b46bd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
