{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36826,"origem":"stj","sha256_origem":"b32d60f44f3865eaff6a5251ffcd65d5d1c9ca3df754c30c2152f4db22ff88c0","registro_original":{"id_fonte":"000851340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183989","numero_registro":"202302479399","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO\nORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR\nDE ALIMENTOS. CREDOR MENOR OU INCAPAZ. FLEXIBILIZAÇÃO. NÍVEL MÁXIMO\nDE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O AUTO-SUSTENTO.\nINDISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS À SOBREVIVÊNCIA E AO\nDESENVOLVIMENTO DIGNO E SADIO. FLEXIBILIZAÇÕES EXCEPCIONALMENTE\nADMITIDAS EM HIPÓTESES QUE ENVOLVAM CREDORES COM APTIDÃO PARA O\nAUTO-SUSTENTO. INADIMPLEMENTO ININTERRUPTO POR OITO ANOS SEGUIDO DE\nADIMPLEMENTO POR QUATRO ANOS. EXECUÇÃO INICIADA EM 2011 SOB O RITO\nDA PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESNECESSIDADE\nDOS ALIMENTOS PELA CREDORA CUMULADA COM AUSÊNCIA DE PROVA DA\nABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR PELO DEVEDOR QUE, AO TEMPO DO\nINADIMPLEMENTO, POSSUÍA EMPREGO FORMAL. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE\nACORDO OU COMPOSIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. USO DA\nTÉCNICA DA COERÇÃO PESSOAL PELO DEVEDOR. ATENDIMENTO AOS SEUS\nMELHORES INTERESSES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PARA AFERIÇÃO DE\nSUPOSTOS PAGAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MEDIDAS DE CAUTELA\nPELO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS SOBRE\nOS SUPOSTOS PAGAMENTOS.\n1- Habeas corpus impetrado em 22/05/2023. Recurso ordinário\nconstitucional interposto em 14/07/2023.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir se é admissível a\nflexibilização da prisão civil do devedor de alimentos na hipótese\nem que o credor é incapaz e se estão presentes, na hipótese, os\nrequisitos legais para a decretação da prisão civil por\ninadimplemento de dívida de natureza alimentar.\n3- Os alimentos devidos aos filhos que sejam crianças e adolescentes\nostentam nível máximo de exigibilidade diante de sua\nimpossibilidade de auto-sustento e também diante das acentuadas\nnecessidades existentes nessas fases da vida, em que os alimentos\nsão indispensáveis à sobrevivência e ao desenvolvimento digno e\nsadio. Precedentes.\n4- Esta Corte apenas tem flexibilizado a prisão civil de devedor de\nalimentos quando evidente a possibilidade de auto-sustento do\ncredor, em especial de ex-cônjuges que já iniciaram o processo de\nrecolocação profissional e de filhos maiores, capazes, com curso\nsuperior e estabelecidos profissionalmente, não se admitindo a mesma\nespécie de flexibilização quando estiver em jogo a vida digna e\nsadia de crianças e adolescentes que não possuam capacidade de\nautodefesa e de auto-sustento. Precedentes.\n5- Na hipótese em exame, a execução de alimentos se iniciou no ano\nde 2011 e o devedor de alimentos deixou de adimplir os alimentos por\nmais de oito anos ininterruptos, de modo que, embora nos últimos\nquatro anos tenha havido o adimplemento da pensão alimentícia, não\nhá óbice à cobrança da dívida pelo rito da coerção pessoal.\n6- A manutenção da cobrança pela via da prisão civil, na hipótese em\nexame, justifica-se porque: (i) não há prova de que as necessidades\nda credora para uma vida digna e sadia estão sendo satisfeitas com\na pensão alimentícia atualmente paga pelo devedor, diante do módico\nvalor fixado e do longo período de inadimplência do devedor; (ii)\nnão há prova de absoluta impossibilidade de quitação da dívida que\nse avolumou exclusivamente em virtude da ausência de pagamento em\ntempo e modo adequado pelo devedor; (iii) durante a maior parte do\nperíodo de inadimplência, o devedor esteve formalmente empregado e,\nmesmo após o desemprego, não propôs nenhuma espécie de acordo ou de\ncomposição que pudesse minimizar os inegáveis prejuízos sofridos\npelo credor, o que não se coaduna com a boa-fé; (iv) a via da\ncoerção pessoal é instrumento colocado à disposição do credor de\nalimentos como forma de obtenção dos valores destinados à\nsobrevivência digna e sadia, de modo que o exercício regular do\ndireito de crédito mediante a adoção dessa técnica processual atende\naos seus melhores interesses; e (v) cabia ao alimentante adotar as\nmedidas de cautela que razoavelmente se espera do devedor de\nprestações continuadas, em especial a guarda dos supostos\ncomprovantes de pagamento por período minimamente razoável, não\npodendo se beneficiar da própria torpeza para requerer, mais de uma\ndécada após, a quebra de sigilo bancário sobre pagamentos\nsupostamente realizados, sem nenhum indício de que eles tivessem\nsido feitos.\n7- Recurso ordinário constitucional conhecido e não-provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi,\ninaugurando a divergência,  por maioria, negar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que\nlavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro\ne Humberto Martins. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 INC:00004 ART:00528 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES OU INCAPAZES - NÍVEL MÁXIMO DE\nEXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7af29e1e03f0d7a0dd2fb968425332f0dbc3146888af66a3fe2145eebc6875f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
