# Registro público: STJ — 2243717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4df98aa8cfcd9228d5be9d17ce82c4eac7b477a61d3751114d7fb913491cbd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÁLCULO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA.
COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para reconhecer a existência de ofensa à coisa julgada demandaria a
análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o reconhecimento de juros remuneratórios decorrentes
de expurgos inflacionários depende de previsão expressa no
respectivo título judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÁLCULO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA.
COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para reconhecer a existência de ofensa à coisa julgada demandaria a
análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o reconhecimento de juros remuneratórios decorrentes
de expurgos inflacionários depende de previsão expressa no
respectivo título judicial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO
EXECUTIVO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1297849>>-RJ,
         <<REsp 1934637>>-SC
(JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - COISA
JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1495914>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1815570>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a4df98aa8cfcd9228d5be9d17ce82c4eac7b477a61d3751114d7fb913491cbd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

