# Registro público: STJ — 2014411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cadf730fd25bf2358b23e8e85ed1e4e31aa2ffd07747c855529bcc68d93ffd04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997.
REGISTRO DO CONTRATO. IMPRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem firme
jurisprudência no sentido de que necessário o registro do contrato
de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária no
competente Registro de Imóveis para a constituição da propriedade e
garantia fiduciárias e aplicação das regras previstas na Lei nº
9.514/1997 em caso de inadimplência do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não foi realizado o registro do contrato, motivo pelo
qual a garantia fiduciária não tinha se constituído e o
adquirente/agravado tinha o direito de rescindir o ajuste sem a
necessidade de se submeter ao procedimento previsto no artigo 27 da
Lei nº 9.514/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997.
REGISTRO DO CONTRATO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem firme
jurisprudência no sentido de que necessário o registro do contrato
de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária no
competente Registro de Imóveis para a constituição da propriedade e
garantia fiduciárias e aplicação das regras previstas na Lei nº
9.514/1997 em caso de inadimplência do devedor.
2. Na espécie, não foi realizado o registro do contrato, motivo pelo
qual a garantia fiduciária não tinha se constituído e o
adquirente/agravado tinha o direito de rescindir o ajuste sem a
necessidade de se submeter ao procedimento previsto no artigo 27 da
Lei nº 9.514/1997.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** cadf730fd25bf2358b23e8e85ed1e4e31aa2ffd07747c855529bcc68d93ffd04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** cadf730fd25bf2358b23e8e85ed1e4e31aa2ffd07747c855529bcc68d93ffd04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

