# Registro público: STJ — 2199293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63344e15104586a83d8c9d818011ff241de9cb5caf292d6f13f910abfa4144e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO. VÍCIO CONSTATADO.
FINANCIAMENTO. RESCISÃO. ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.
NECESSIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contrato
de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja
vinculada diretamente à revenda.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO. VÍCIO CONSTATADO.
FINANCIAMENTO. RESCISÃO. ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.
NECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. Eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contrato
de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja
vinculada diretamente à revenda.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VÍCIO CONSTATADO - RESCISÃO
DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1519556>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1497758>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
