# Registro público: STJ — 2005385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36841/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5db6eff94ba7bf1aa95bf348d082b4d22e5bb690d4a3bf65378a344ff0d6cdc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO. EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. FALTA SIMILITUDE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO.
FALTA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a intimação feita no nome de um dos advogados
habilitados no processo não acarreta nulidade se não houver pedido
de intimação exclusiva. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode
eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se
confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas
em nome de um ou outro patrono.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não há falar em dissídio interpretativo, haja vista
a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
Peculiaridade da espécie não divisada no precedente trazido à
colação.
- **Item 4 (texto oficial):** Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO. EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. FALTA SIMILITUDE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO.
FALTA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a intimação feita no nome de um dos advogados
habilitados no processo não acarreta nulidade se não houver pedido
de intimação exclusiva. Precedentes.
2. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode
eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se
confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas
em nome de um ou outro patrono.
3. Na hipótese, não há falar em dissídio interpretativo, haja vista
a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
Peculiaridade da espécie não divisada no precedente trazido à
colação.
4. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS - REGULARIDADE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1430572>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1575234>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1541886>>-SC,
         <<AgRg nos EAREsp 426332>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
