{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36842,"origem":"stj","sha256_origem":"d47c047cb5c51e8a32b2a0af7c5175da78b3790d3ef50efdc6df8b2ec61f7591","registro_original":{"id_fonte":"000851533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032930","numero_registro":"202203255607","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ENTIDADE HOSPITALAR.\nSUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.\nOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. É facultada à operadora de plano de saúde substituir qualquer\nentidade hospitalar cujos serviços e produtos foram contratados,\nreferenciados ou credenciados desde que o faça por outro equivalente\ne comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores\ne a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que o\ndescredenciamento tenha partido da clínica médica (artigo 17, § 1º,\nda Lei nº 9.656/1998).\n3. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão atacado implicaria o\nreexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância\nvedada pela Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art17_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00017 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00371 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE HOSPITALAR - SUBSTITUIÇÃO - COMUNICAÇÃO\nPRÉVIA AO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1561445>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2cf2bec80167e81adc4ec7326ce2fe1796b155982afeac5cd94db9f8f49c0b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
