# Registro público: STJ — 2169758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c8692b569efcedda8623e569a656a4c1f792c44edc32f78b3a31d9ffae674b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA. ORIGEM.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitida a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique
cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento
no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
considerou abusivos os juros remuneratórios, após a análise do
conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais,
esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera
decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA. ORIGEM.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitida a revisão
das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde
que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique
cabalmente demonstrada, haja vista as peculiaridades do julgamento
no caso concreto.
2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
considerou abusivos os juros remuneratórios, após a análise do
conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais,
esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera
decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 1c8692b569efcedda8623e569a656a4c1f792c44edc32f78b3a31d9ffae674b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

