# Registro público: STJ — 2060971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2b0fba8cddef132d72ab24a763090f36e8a6be5f72b6affa6346dcdb8b6b2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não pode o
devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente de residência
familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não
encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao
comportamento contraditório).
- **Item 3 (texto oficial):** Flexibilização do comando legal de proteção em relação ao bem de
família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as
atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às
relações negociais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno de e-STJ fls. 343-255 não conhecido. Agravo
interno de fls. e-STJ 229-242 não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Execução de título extrajudicial.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não pode o
devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente de residência
familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não
encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao
comportamento contraditório).
3. Flexibilização do comando legal de proteção em relação ao bem de
família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as
atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às
relações negociais.
4. Agravo interno de e-STJ fls. 343-255 não conhecido. Agravo
interno de fls. e-STJ 229-242 não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
