# Registro público: STJ — 2198557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36846/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3e817fd0bf793bfd8150c9716f67e70554e58146bb7fe5938f138fae976721f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. AGIOTAGEM. MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória c/c indenizatória. Danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO
INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. AGIOTAGEM. MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação declaratória c/c indenizatória. Danos materiais e morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do
recurso.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
