# Registro público: STJ — 2060973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66de1197577406f8cf22ae3d86063a88d0c8c242ae98584af12819c13325df97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada,
mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Assiste razão à parte embargante ante a existência de erro
material no relatório do acórdão recorrido, pois, na hipótese dos
autos, o recurso especial foi inadmitido na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos tão somente para correção de
erro material.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada,
mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Assiste razão à parte embargante ante a existência de erro
material no relatório do acórdão recorrido, pois, na hipótese dos
autos, o recurso especial foi inadmitido na origem.
3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para correção de
erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
