# Registro público: STJ — 2324605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a9c42909f3624e99d1d61d92ff90b76d298576f80e34c140a0b48c42231267b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. LEI N.º 8.009/1990. SÚMULA N.
º 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ.
INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da
decisão monocrática agravada relativos à multa aplicada em embargos
de declaração. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da
impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.
º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. LEI N.º 8.009/1990. SÚMULA N.
º 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ.
INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da
decisão monocrática agravada relativos à multa aplicada em embargos
de declaração. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da
impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo
fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.
º 7 do STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
