# Registro público: STJ — 2333635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36864/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ae26632ee87f35da4afda2b3cf5a2d640589d297470538f624964a7f92a7337

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO EFETUADA NOS
TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite
percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, já atingido
pela condenação imposta pelo acórdão do Tribunal de Justiça,
tornando, por isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO EFETUADA NOS
TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite
percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, já atingido
pela condenação imposta pelo acórdão do Tribunal de Justiça,
tornando, por isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
