# Registro público: STJ — 2340642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21a3786acf7516eb760075f63886f8af879a9eaedcc2833ed2728f199dea1003

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851776
- **Número de registro na fonte:** 202301137718
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO
MOMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA
POSTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "é
intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo
de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
estatuto processual civil de 2015. Nos termos do art. 1.003, § 6º,
do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação
posterior [...]. Conforme definido pela Corte Especial, em
03.02.2020, ao analisar a Questão de Ordem no Recurso Especial n.
1.813.684/SP, revela-se possibilitada a posterior comprovação apenas
do feriado local de segunda-feira de Carnaval, em recursos
interpostos até a data da publicação do acórdão no mencionado feito
(18.11.2019), não se estendendo aos demais feriados" (AgInt nos EDcl
no AREsp n. 2.149.735/SP, relatora Ministra Reg ina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A ocorrência de "feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de
documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no
corpo da petição, da existência de legislação ou ato normativo"
(AgInt no AREsp n. 2.281.080/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO
MOMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA
POSTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "é
intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo
de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
estatuto processual civil de 2015. Nos termos do art. 1.003, § 6º,
do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local
no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação
posterior [...]. Conforme definido pela Corte Especial, em
03.02.2020, ao analisar a Questão de Ordem no Recurso Especial n.
1.813.684/SP, revela-se possibilitada a posterior comprovação apenas
do feriado local de segunda-feira de Carnaval, em recursos
interpostos até a data da publicação do acórdão no mencionado feito
(18.11.2019), não se estendendo aos demais feriados" (AgInt nos EDcl
no AREsp n. 2.149.735/SP, relatora Ministra Reg ina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
2. A ocorrência de "feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de
documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no
corpo da petição, da existência de legislação ou ato normativo"
(AgInt no AREsp n. 2.281.080/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21a3786acf7516eb760075f63886f8af879a9eaedcc2833ed2728f199dea1003
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

