# Registro público: STJ — 2332238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36867/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91c0497c374ce31e1e69425284e655200bd924f9311ea5d2acbaeb5044e8c5a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO POR INELEGIBILIDADE. FRAUDE POR PARTE DA AUTORA NÃO
COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil
de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria
controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao fato de que não foi comprovada nenhuma participação da
autora na alegada fraude, como justificativa para o cancelamento do
plano, percebe-se que rever a conclusão do acórdão recorrido
ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram
óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO POR INELEGIBILIDADE. FRAUDE POR PARTE DA AUTORA NÃO
COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil
de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria
controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
2. Quanto ao fato de que não foi comprovada nenhuma participação da
autora na alegada fraude, como justificativa para o cancelamento do
plano, percebe-se que rever a conclusão do acórdão recorrido
ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram
óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO INDEVIDO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA
CONTRATAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969640>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
