# Registro público: STJ — 2322374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df40ecab506b473e5c7f9306d3cb93214a0ed0eb6a058671ae35961dd0ead2a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO PELO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A modificação do entendimento alcançado pelo Tribunal de origem
(no tocante à configuração do agravamento intencional do risco por
parte do segurado, reputando legítima a negativa de indenização ao
seguro contratado) demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO PELO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A modificação do entendimento alcançado pelo Tribunal de origem
(no tocante à configuração do agravamento intencional do risco por
parte do segurado, reputando legítima a negativa de indenização ao
seguro contratado) demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVAMENTO
INTENCIONAL DO RISCO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1349829>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
