# Registro público: STJ — 2263170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36c6b347952365643a9b9bdd5fb6cf441117941faae44a9db7a2ef3a56a971c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER.
NÃO ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DA RES SPERATA (FUNDO DE
PROMOÇÃO). REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmulas
5 e 7/STJ, porquanto a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal
de origem, pela nulidade da cláusula que prevê a não devolução do
fundo de promoção, em razão da não entrega do empreendimento,
demandaria nova incursão no conjunto probatório e contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER.
NÃO ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DA RES SPERATA (FUNDO DE
PROMOÇÃO). REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmulas
5 e 7/STJ, porquanto a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal
de origem, pela nulidade da cláusula que prevê a não devolução do
fundo de promoção, em razão da não entrega do empreendimento,
demandaria nova incursão no conjunto probatório e contratual.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
