{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36871,"origem":"stj","sha256_origem":"bab31c1534bc7ba98b87a11c0c656feda5e8ffa745b827cd9ad5202d613a01a1","registro_original":{"id_fonte":"000851781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2339878","numero_registro":"202301274882","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART.\n1.030 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE\nRECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso de inadmissibilidade de recurso especial com base no art.\n543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de\nseguimento quanto a outros, deve a parte interpor, simultânea e\nrespectivamente, agravo interno e agravo em recurso especial. Acerca\nda parte relativa à aplicação da sistemática dos recursos\nrepetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo\ncom o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno\ncontra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial\ncom base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC.\nPrecedentes.\n2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"[...] a\ninterposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei\ntorna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o\nprincípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida\nobjetiva acerca do recurso cabível\" (AgRg no AREsp n. 2.308.254/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023,\nDJe de 12/5/2023).\n3. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha\nimpugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, nos termos do arts. 932, III, do CPC e do\nenunciado da Súmula 182/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d408ae9863f77748b01b5f57e9bf3daac99c9a2c54c464dbb87f4d5af4d524ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
