# Registro público: STJ — 2133192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e6e263a126389f4b0c27c8b63588ffe9a1b738a0b0f098a2f1d5d6e6146a4c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA  DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. JUÍZO BIFÁSICO. APRESENTAÇÃO
TARDIA. PRECLUSÃO.  DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ .  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de
que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além
dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, ou
seja, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o
Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não efetivado oportunamente o preparo do recurso especial,
impõe-se a decretação de sua deserção. Súmula n.º 187 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA  DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. JUÍZO BIFÁSICO. APRESENTAÇÃO
TARDIA. PRECLUSÃO.  DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ .  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de
que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além
dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção.
2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, ou
seja, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o
Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso especial.
3. Não efetivado oportunamente o preparo do recurso especial,
impõe-se a decretação de sua deserção. Súmula n.º 187 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
