{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36897,"origem":"stj","sha256_origem":"ed9bff03e33b853af3b5963c6099e98ac0f7bea9429e736cabcd9b6f7f7a9060","registro_original":{"id_fonte":"000851890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178108","numero_registro":"202202333668","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA JÁ NA VIGÊNCIA DO NOVO\nCÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REVER JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002. SÚMULA N.º 284 DO STF.\nDEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS PARA TRANSCENDER\nO CARÁTER REVISIONAL DA PRETENSÃO À COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE\nDO TEMA N.º 176 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA JÁ NA VIGÊNCIA DO\nCC/2002. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA N.º 282 DO\nSTF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Se o fundamento principal do acórdão recorrido é a preservação da\ncoisa julgada e não o significado do art. 406 do CC/2002, a\ninvocação apenas de tal dispositivo como violado atrai a incidência\nda Súmula n.º 284 do STF, por analogia.\n2. É a sentença prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo\nCódigo Civil que pode ter o regime de juros moratórios revisto sem\nque isso caracterize violação da coisa julgada, nos termos do Tema\nn.º 176 do STJ.\n3. O fundamento não atacado no acórdão recorrido dá ensejo à não\nadmissão do recurso, no ponto, atraindo o óbice da Súmula n.º 282 do\nSTF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"470650ddb0b2d31467057b53a8b8c6f8c2dbb7f5decfaf2efdab9a6b15e4c4ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
