# Registro público: STJ — 1727805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/369/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 168aac083016e44f28d8e8367d0cafd6c68690216e37d7090acf308a4cce21b0

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT). INCENTIVOS FISCAIS. FORMA DE CÁLCULO.
1. A jurisprudência do STJ "está firmada no sentido de que os
benefícios instituídos pelas Leis 6.297/75 e 6.321/76 aplicam-se ao
adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à
dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o
qual deverá ser calculado o adicional [....] a ordem de deduções
antecede a aplicação do art. 3º, §4º, da Lei n. 9.249/95. Dito de
outra forma, a integralidade do adicional a ser preservada pelo
mencionado dispositivo de lei já é formada com as deduções
antecedentes sobre o lucro tributável" (AgInt no AREsp 1.359.814/RS,
rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
12/02/2019, DJe 19/02/2019).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
