{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36904,"origem":"stj","sha256_origem":"74f0ad147ab4c89a188d60dbc6ed65d71ea6848907a45de52cf87f19ad1639c8","registro_original":{"id_fonte":"000851897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078664","numero_registro":"202200550836","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS, QUE\nMODIFICARAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 579 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com a Súmula n.º 579 do STJ, não é necessário ratificar\no recurso especial interposto na pendência do julgamento dos\nembargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.\n2. O acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de\nefeitos infringentes, para incluir novo fundamento no acórdão\nembargado configura modificação do julgamento para efeito de exigir\na ratificação do recurso especial pela parte contrária. Precedentes.\nInafastável a incidência da Súmula n.º 579 do STJ.\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:579"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000579"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA CORTE DE\nORIGEM - RATIFICAÇÃO DO APELO - SÚMULA 579/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1636173>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1976407>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1959776>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f9331157949abfa17bc7730177a835470dcefbb71240d86156ed0efd618d7756","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
