{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36907,"origem":"stj","sha256_origem":"9519980a7ac908ef91e1811c70bb85e5d7af23f4576ce09f32ed02955ceb9cfb","registro_original":{"id_fonte":"000851900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219104","numero_registro":"202203078920","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF,\nPOR ANALOGIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7\nDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,\ncaracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica\ne legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF.\n2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas dos contratos\nsociais da empresa, bem como da análise dos elementos fáticos da\ncausa, o Tribunal estadual reconheceu a legitimidade passiva do\nagravante para figurar no polo passivo da presente execução.  A\npretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n.ºs\n5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1962077>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2113756>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1887564>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1765577>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"04167f53c11dc8e33d7fd251aae2683f6ddc93323251cf0d035f1840d1d81b16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
